Insignificância não se aplica aos maus-tratos

18/06/2024

No entendimento do TJ/SC, o princípio da insignificância, não se aplica aos casos de maus-tratos onde há a morte do animal.

Colegiado considerou que o caso não pode ser considerado de mínima importância, pois se trata de um cão doméstico submetido a maus-tratos.

A 2ª câmara Criminal TJ/SC decidiu de forma unânime que o princípio da insignificância não pode ser aplicado em casos de maus-tratos a animais, especialmente quando resultam em morte. A decisão manteve a condenação de uma tutora de um cão da raça akita, com restrição de movimentos, que deixou o animal sozinho por dias em um apartamento em Porto União.

Entenda

A denúncia do MP revelou que a situação foi descoberta após um vizinho relatar ao síndico um forte mau cheiro vindo do apartamento. Ao abrir a porta, encontraram o cão morto, sem cuidados de higiene, embora houvesse água e comida disponíveis.

Na Justiça, a tutora foi condenada a três meses e 15 dias de detenção em regime inicial aberto, além de uma multa correspondente a 11 dias-multa, aproximadamente um terço do salário mínimo. A pena de prisão foi convertida em uma medida restritiva de direitos, exigindo que ela preste serviços comunitários pelo mesmo período, com uma hora de tarefa por dia de condenação.

Inconformada, a defesa da tutora recorreu da decisão argumentando que a conduta deveria ser considerada atípica com base no princípio da insignificância e na presunção de inocência.

A desembargadora Hidemar Meneguzzi de Carvalho, relatora do caso, destacou que a jurisprudência do STF exige a presença de quatro fatores para a aplicação do princípio da insignificância: mínima ofensividade da conduta, ausência total de periculosidade social, ínfimo grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica causada.

"O presente caso não pode ser considerado de mínima importância, pois se trata de um cão doméstico submetido a maus-tratos, vulnerando diretamente o bem jurídico tutelado pela norma incriminadora, que é a integridade física de animais. A presente conduta ainda vai além, na medida em que o animal acabou morrendo em decorrência da atitude da apelante", anotou a desembargadora relatora.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/409501/insignificancia-nao-se-aplica-em-maus-tratos-com-morte-de-animal